terça-feira, 3 de abril de 2012

Comissão aprova criação de política nacional sobre pessoa com autismo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto aprovado, Projeto de Lei 1631/11 , do Senado, equipara os autistas, para todos os efeitos legais, aos portadores de deficiência*. Atualmente, por não ser considerado pessoa com deficiência, o autista não consegue ser atendido no sistema público de saúde.
O texto ainda define o nome clínico da síndrome como transtorno do espectro autista. De acordo com a política, o portador do transtorno do espectro autista não pode ser submetido à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante, e nem ser vítima de preconceito.
O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), votou favoravelmente à proposta. Defendo a equiparação com os portadores de deficiência* e o estabelecimento de políticas visando ao atendimento especializado dos portadores de transtorno do espectro autista, afirmou.
Policarpo ainda destacou a parte do texto que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90 ) em relação ao direito a horário especial de trabalho concedido ao servidor que tenha sob sua responsabilidade portador de deficiência. Atualmente, o horário especial alcança apenas os servidores que tenham sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física*. O texto aprovado, no entanto, estende o direito a todos os tipos de deficiência.
Convívio social
Outro ponto destacado na política é a garantia de inserção social dos autistas. O texto aprovado assegura medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho desde que respeitadas as limitações da síndrome , acesso a atendimento multiprofissional e medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular, e proteção previdenciária.
O projeto ainda torna obrigatória a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção do portador da síndrome em classes comuns de ensino regular.
O autismo é um transtorno neurológico que afeta o indivíduo em três áreas: interação social, comunicação e imaginação. Não se sabe exatamente as causas do transtorno, mas os sintomas costumam aparecer antes dos três anos. O portador tem dificuldade em manter contato social, se comunicar espontaneamente e realizar tarefas cotidianas. A linguagem é atrasada ou, nos casos mais graves, não se manifesta. O comportamento tende a ser repetitivo em áreas de interesse.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-1631/2011
Fonte: Jus Brasil
*De acordo com a Convenção da ONU e da Legislação brasileira o termo correto é “pessoa com deficiência” (Nota do blog). 

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