Critérios
Conforme legislação vigente, o benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência.
Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadrarem nas seguintes categorias:
- Deficiência física: auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que freqüentam escolas especiais para deficientes auditivos), visual, mental e múltipla.
- Pessoas com doenças orgânicas incapacitantes como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignos.
Para se cadastrar o interessado deve procurar uma das unidades devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios. Na Unidade de Saúde, o usuário será avaliado por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico conclusivo padronizado, com selo de autenticidade, regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.
A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.
A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.
ITANHAÉM | |
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