segunda-feira, 10 de março de 2014

Estacionamento Vaga Especial

Instrução DETRAN/DF Nº 529 DE 28/08/2012

Publicado no DOE em 30 ago 2012
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, em consonância com o parágrafo único do artigo 5º da Lei Distrital nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente da idade, no âmbito do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º. Instituir credencial de estacionamento para pessoa autista no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º. Adotar o modelo da credencial previsto no anexo I desta Instrução para padronizar os procedimentos de fiscalização.
Art. 3º. A emissão da credencial de estacionamento será realizada pelo Detran/DF por meio do Núcleo de Medicina de Trânsito - Numed, da Gerência de Saúde - Gersa, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - Dirconv.
Art. 4º. A credencial de estacionamento será emitida em nome da pessoa autista.
Art. 5º. A credencial é válida para estacionar nas vagas com símbolo internacional de acesso de pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas, conforme anexo I da Resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
§ 1º As regras de utilização da credencial de estacionamento estão previstas no anexo I desta Instrução.
§ 2º A utilização da credencial, quando do uso da vaga reservada, somente terá validade para o transporte da pessoa autista, devidamente identificada.
§ 3º A credencial de estacionamento terá validade de cinco anos, podendo esta ser reduzida, a critério do médico, quando da realização do exame.
Art. 6º. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Dirtec e à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - Dirconv desenvolverem o sistema informatizado de registro e controle da credencial de estacionamento para pessoa autista.
Art. 7º. Para solicitar a credencial, o responsável ou procurador legal da pessoa autista deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - preencher formulário próprio fornecido pelo Numed;
II - apresentar documento de identificação com foto do responsável ou do procurador legal e da pessoa autista, em original e cópia, exigindo-se também a apresentação do CPF da pessoa a ser credenciada.
III - anexar relatório médico detalhado, no qual conste:
a) o diagnóstico com CID - 10 (Classificação Internacional de Doenças);
b) o estado clínico;
c) o tratamento atualmente realizado;
§ 1º O relatório médico detalhado de que trata o inciso II deste artigo somente terá validade se o médico emitente for, regularmente, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal - CRM/DF.
§ 2º Poderá ser anexado relatório de outros profissionais de saúde que prestem assistência ao autista, desde que inscritos nos seus respectivos conselhos profissionais, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 8º. A pessoa autista deverá submeter-se a exame médico para emissão de credencial de estacionamento, mediante pagamento conforme tabela de preços do Detran-DF.
§ 1º O exame médico realizado no Numed deverá ter parecer conclusivo, que poderá ser favorável ou não.
Art. 9º. A segunda via da credencial de estacionamento deverá ser solicitada, por responsável ou procurador legal da pessoa autista, em qualquer posto de atendimento do Detran/DF, mediante pagamento conforme tabela de preços.
Art. 10º. Esta Instrução entra em vigor após 30 dias de sua publicação.
JOSÉ ALVES BEZERRA
Fonte: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=244712

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