São Paulo - O estado de São Paulo vai ser obrigado a fornecer transporte especializado para pessoas com autismo no trajeto entre a residência e o local onde recebem tratamento. A decisão liminar foi obtida esta semana pela Defensoria Pública de São Paulo.
A defensora disse, em entrevista à Agência Brasil, que decidiu entrar com uma ação civil pública na Justiça após mães de filhos com autismo relatarem a deficiência na prestação de serviço oferecido principalmente por uma das várias entidades conveniadas ao estado de São Paulo instalada na zona leste da capital paulista.
A entidade, segundo Renata Tibyriçá, atendia 42 pessoas com autismo e apresentava várias deficiências, entre elas, o fato de não separar os pacientes por faixa etária.
- O tratamento para uma pessoa com autismo deve ser individualizado ou em grupos que tenham a mesma necessidade - disse.
Em sua decisão, o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, declarou ser obrigação do Estado a elaboração de políticas públicas que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
- Deve o Estado, além de garantir o acesso à saúde e à educação, também o oferecimento de transporte especial para pessoas portadoras de necessidades especiais - disse o juiz.
Para a defensora, a decisão liminar da Justiça é um passo importante para que o Estado possa começar a pensar em adotar políticas públicas voltadas para os autistas.
- Com essa decisão, podemos esperar dias melhores para as pessoas com autismo. Podemos esperar que se comece a olhar e a se pensar na importância de garantir um atendimento adequado a essas pessoas - declarou. Segundo ela, há cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, sendo 100 mil só na cidade de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário